Sancionada a Lei que restringe uso de celulares nas escolas
- Em 14 de janeiro de 2025
No dia 13 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.100/2025, que busca equilibrar o uso de tecnologias digitais na educação básica. Conforme a Lei, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A Lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
Segundo a Diretora Pedagógica do Instituto de Corresponsabilidade pela Educação (ICE), Thereza Barreto, a decisão do Governo Federal de limitar o uso de celulares nas escolas para fins pedagógicos é acertada, mas o seu uso não pode ser “a causa de todos os males”, pois ele não é o único responsável pelo desengajamento dos estudantes em sua aprendizagem. “Essa é uma questão multifatorial, a começar pela oferta de um currículo com sentido e significado desenvolvido em um ambiente acolhedor que valorize e honre a diversidade e a pluralidade”, destaca.
Quem viveu as últimas cinco décadas, presenciou intensas e aceleradas transformações na sociedade e que impactaram sobremaneira o nosso modo de viver, se comunicar, se divertir, se alimentar, conviver, etc. Isso promoveu uma série de benefícios, a exemplo do acesso a conteúdos e conhecimentos em uma escala inimaginável, mas, também provocou danos, em especial, pelo uso muitas vezes precoce, intensivo e abusivo das tecnologias, sobretudo pelas crianças, adolescentes e jovens. “É possível presumir que boa parte dos pais ofereceu aparelhos celulares aos seus filhos como recurso imediato de comunicação em tempos inseguros pelo aumento da violência. Mas não é possível imaginar que ao oferecer celulares, pretendiam dar-lhes acesso às redes sociais e sua fonte inesgotável de neurotransmissores como a dopamina. No entanto, isso veio como um dano colateral”, conclui Thereza.
Muitas pesquisas têm sido publicadas sugerindo que o uso de celulares está alimentando a crise de saúde mental entre crianças, adolescentes e jovens, com incidência na diminuição na capacidade de atenção, baixo envolvimento na aprendizagem e desenvolvimento socioemocional prejudicado com aumento dos estados de ansiedade e depressão; mudanças de comportamento pelo aumento do tempo acordado e menos tempo dedicado às atividades ao ar livre, à convivência social, às oportunidades de comunicação e construção de relacionamentos interpessoais ou à leitura de um livro apenas pelo prazer de ler, sem obrigações acadêmicas. “Como sociedade, estamos perdendo a capacidade para comunicar que o tempo dedicado a atividades com as citadas aqui, é sagrado para um desenvolvimento saudável”, ressalta a Diretora Pedagógica do ICE.
Para Thereza, as dinâmicas sociais mudaram e isso se reflete no ambiente escolar, onde os estudantes usam seus aparelhos enquanto se alimentam, por exemplo, resultando em menos interações sociais. “A programação de TV é ininterrupta e oferece mais conteúdos, nem sempre úteis ou verdadeiros, assim como a internet e o seu universo que estão a um clique de todos nós, mas a educação requerida para o seu uso não foi assegurada. É essencial que educadores e profissionais da saúde incentivem o equilíbrio entre o uso moderado de tecnologias e atividades ao ar livre, entre outras, promovendo conexões sociais e reforçando a importância da fruição de momentos desconectados”.
A moderação é a chave para reeducar e restabelecer essa capacidade. Steve Jobs resumiu muito bem essa ideia ao dizer que trocaria toda a sua tecnologia por uma tarde ao lado de Sócrates. É um bom exemplo, é emblemático e inspirador.
Uso pedagógico – A Lei determina que o uso dos celulares e de qualquer tecnologia em sala de aula deve ser pautado por uma intencionalidade pedagógica clara. Primeiramente, exige um planejamento consciente e direcionado do professor para que a tecnologia atenda a objetivos educacionais específicos. Assim como um lápis, a tecnologia deve ser utilizada como meio, e não como fim, servindo para criar condições para a aprendizagem e potencializá-la e não como distração ou elemento isolado. Outro ponto essencial é a necessidade de promover uma reflexão crítica sobre o uso das tecnologias, ajudando estudantes e professores a compreenderem seu papel e impacto no processo educativo e em suas vidas pessoais, considerando a saúde em todas as suas dimensões e as escolhas que fazem em suas vidas.
A legislação estabelece ainda que as redes de ensino e escolas implementem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes, oferecendo treinamentos periódicos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico e mental relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. Também devem ser criados espaços de escuta e acolhimento para estudantes e funcionários.
Os estados e municípios, em parceria com as comunidades escolares, serão responsáveis por definir os formatos mais adequados para a implementação da lei, considerando as particularidades locais. O Ministério da Educação (MEC) garantirá o apoio técnico às redes de ensino para que a adaptação às novas normas seja tranquila e eficiente. Em breve, também vai lançar materiais de orientação, ações de comunicação e formação às redes.
Escolas Conectadas – A restrição dos dispositivos eletrônicos se relaciona com a atuação do MEC para promover uma educação digital e midiática em todas as escolas de educação básica no âmbito da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), lançada no final de 2023. A pasta vem expandindo a conectividade para fins pedagógicos, aliada a uma educação digital que promova o uso consciente e equilibrado das tecnologias.
Fontes: Assessorias de Comunicação Social do MEC, da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Imagem: Pixabay
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